O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal
deixará de ser punido por várias restrições, como determina o
atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está
previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o
eleitor, dentro de 30 dias após a realização da eleição a pessoa que não votou deverá se apresentar ao juiz eleitoral e justificar o motivo da falta. No entanto, o
eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em
concurso ou tomar posse em cargo público.
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