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quarta-feira, 9 de junho de 2010

APROVADO FIM DE PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES

O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido por várias restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor, dentro de 30 dias após a realização da eleição a pessoa que não votou deverá se apresentar ao juiz eleitoral  e justificar o motivo da falta. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
 MAIS INFORMAÇÕES AQUI, AGENCIA SENADO.

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